Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- REILA MARCIA MIRANDA DA SILVA, REILA MARCIA MIRANDA DA SILVA EIRELI - ME, SHEILA EUFRAUZINO KURTINAITIS
- Advogados
- MARIANA GARCIA DA SILVA (OAB 263663/SP), JADILA DE SOUZA FEITOSA (OAB 393305/SP), VANESSA RODRIGUES MARTINS (OAB 292353/SP), JAQUELINE VIANA DE SOUZA (OAB 309652/SP), NATHALIA LE PEREIRA MOURA (OAB 444674/SP), PATRICIA BERA DAMASIO (OAB 174002/SP), DIONETE ABREU DA SILVA (OAB 309307/SP), DANUTA DE ASSIS SILVA (OAB 336239/SP), ANA PAULA ASTOLFI (OAB 244571/SP), ANA CRISTINA SABINO (OAB 187266/SP), ISABELA CONSERVA DE OLIVEIRA (OAB 501064/SP), GUILHERME NUNES DA SILVA (OAB 424483/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001709-69.2017.5.02.0004 RECLAMANTE: SHEILA EUFRAUZINO KURTINAITIS RECLAMADO: REILA MARCIA MIRANDA DA SILVA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bbe0bd proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que atribui visibilidade da pesquisa INFOJUD ao autor. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Assistente de Secretaria DESPACHO #id:5a416de: ciência à parte exequente da(s) resposta(s) em relação às pesquisas realizadas por oficial de justiça do GAEPP, que deverá se manifestar no prazo abaixo, sob pena de preclusão. As pesquisas INFOJUD permanecerão sob sigilo, sendo vedada a divulgação total ou parcial porque se trata de dados protegidos na forma da lei. Apesar do sigilo, as pesquisas se encontram com visibilidade à parte autora. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 15 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do(s) ato(s) executório(s), observando as medidas já efetuadas, eis que este Juízo não repetirá atos processuais que já se caracterizaram como ineficazes. No caso de pedido de prosseguimento, cabe à parte exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos, bem como lançar/deduzir os valores eventualmente soerguidos (alvarás). Considerando a necessidade de conferir maior celeridade e precisão às fases de liquidação de sentença/execução, bem como de otimizar a gestão processual, determino que a atualização dos cálculos seja realizada exclusivamente por meio do sistema PJe-Calc Cidadão. O PJe-Calc Cidadão, disponível no endereço eletrônico "https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao", é a ferramenta oficial e padronizada da Justiça do Trabalho para a elaboração de cálculos judiciais. A obrigatoriedade da utilização do PJe-Calc Cidadão para a atualização dos cálculos representa um avanço na busca pela eficiência e efetividade da prestação jurisdicional, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual. Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, por execução frustrada, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o -A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
