Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AUZIRA DIAS BARRO DE SOUZA, 46.947.193 MAURA PEREIRA ANDRADE ROSADO GARCIA, LUIZ GERALDO DE ANDRADE, MARINA PEREIRA DE ANDRADE, MAURA PEREIRA ANDRADE ROSADO GARCIA
- Advogado
- ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001709-97.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: AUZIRA DIAS BARRO DE SOUZA RECLAMADO: 46.947.193 MAURA PEREIRA ANDRADE ROSADO GARCIA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5838369 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Vistos. 1. DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO Em cumprimento ao despacho id ca28a64, a parte reclamante apresentou petição inicial substitutiva por meio da manifestação id d3e406c, com a qualificação dos reclamados. Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo no sistema PJe, para inclusão dos seguintes reclamados: MAURA PEREIRA ANDRADE ROSADO GARCIA, CPF nº 036.***.***-17; LUIZ GERALDO DE ANDRADE, CPF nº 076.***.***-52; MARINA PEREIRA DE ANDRADE, CPF nº 656.***.***-91. Mantenha-se no polo passivo 46.947.193 MAURA PEREIRA ANDRADE ROSADO GARCIA, CNPJ nº 46.***.***/0001-93. Atribua-se sigilo à petição inicial anterior e aos documentos que a acompanham, nos termos já determinados no despacho id ca28a64. 2. DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Mantenho a Audiência Una designada para o dia 31/08/2026, às 09:30, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT. 3. DAS NOTIFICAÇÕES Intime-se o reclamante, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as). Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. Nada mais. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
