PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001712-56.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: SIMONE DOS SANTOS REIS RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dddb25e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Autos retornaram do C.TST. A sentença de origem foi reformada para conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita e para afastar da condenação os honorários sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada, arbitrados no percentual de 5% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação e para isentar a ré do recolhimento da quota parte patronal das contribuições incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. São Paulo, 07/05/2024.MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação do julgado. Fica desde logo advertida que não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como que poderá haver a designação de perícia contábil às suas expensas.2. Apresentados os cálculos, fica desde já intimada a parte reclamante para, no prazo sucessivo de 8 dias, manifestar-se quanto ao cálculos apresentados pela parte contrária. Eventuais impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância à sentença liquidanda, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º). As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º).3. Após, venham os autos conclusos para análise dos cálculos.4. Deverão as partes observar o disposto no art.135 do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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