Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, ADEMAR DOURADO BAPTISTA, ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER
- Advogados
- HUGO LISBOA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 31514/GO), TAMIRES FERREIRA DE SOUZA (OAB 414805/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001717-81.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: ADEMAR DOURADO BAPTISTA RECLAMADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 989983b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. 1- Ante o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito de ID. b33c93d, determina-se: Retifique-se o polo ativo da presente demanda, por meio da anotação no registro do(a) autor(a) da expressão "Espólio de". Para tanto, proceda-se à abertura de chamado técnico por meio do sistema informatizado Assyst. Utilize-se o sistema PREVJUD para verificação de eventuais dependentes habilitados junto ao INSS, certificando-se o resultado nos autos. Positiva a medida, dê-se ciência ao espólio, por meio do patrono habilitado nos autos, para, no prazo de 15 dias, proceder à habilitação do sucessor(a), sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 313 do CPC. Inexistindo dependentes habilitados, proceda-se retificação do polo ativo da demanda para inclusão das sucessoras do de cujus nos termos da lei civil (art. 1º da Lei 6.858/80), a viúva, Sra. MARIA OLINDA SOUZA BORGES BATISTA (CPF: 038.***.***-98) e filha, Sra. BRUNA SOUZA BAPTISTA (CPF: 382.***.***-79), bem como ao registro de sua patrona, constituída por meio dos instrumentos de procuração de IDs. 9eb4383 e 95e918b, que deverão receber os valores devidos no percentual de 50% cada. 2- Nada a deferir quanto ao requerimento de cancelamento de alvará, na medida em que o documento de ID. 65046eb se refere à atualização/unificação dos depósitos realizados nos autos, conforme extrato de ID. 30c675a, sem prejuízo aos valores indicados na sentença de extinção da execução de ID. 1514f07. Retificado o polo ativo, cumpra-se a determinação de ID. 1514f07, observando-se a retificação do polo ativo. Por fim, verifico que há saldo residual existente na conta à disposição do Juízo junto à CEF, conforme extrato de ID. f5f5f2d, referente aos valores anteriormente transferidos em benefício do autor falecido (ID. 6dc38bc), dessa forma, o referido saldo deverá ser transferido em benefício dos sucessores, após o deslinde da sucessão processual nestes autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
