Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ATALIBA JOAQUIM DE SOUZA FILHO, KANGAE RESTAURANTE LTDA - ME, JOSE CLEYTON RODRIGUES EVANGELISTA, VALVIM DIRCEU DE SOUZA, DAIANE DIORIOL DE SOUZA
- Advogado
- CLAUDEMIR CELES PEREIRA (OAB 118581/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001731-45.2016.5.02.0463 RECLAMANTE: JOSE CLEYTON RODRIGUES EVANGELISTA RECLAMADO: KANGAE RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2494ad proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). VALERIA BAIAO MARAGNO, ante a manifestação do reclamante (Id f574e2e). São Bernardo do Campo, 27 de maio de 2025. VALERIA BARONI Servidora Vistos. Reporto-me à decisão Id 92255ed: "Sem prejuízo, considerando que o registro de penhora nos autos representa mera expectativa, não havendo propriamente garantia desta execução até o momento, intime-se o exequente para indicar meios efetivos que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se para evitar repetição de diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Prazo de 10 dias." Não cumprida a determinação de indicação de meios eficazes de prosseguimento, reputo não interrompido o prazo previsto no art. 11-A da CLT, alertando-se ao exequente que tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do supra citado dispositivo legal. Findo o prazo, o crédito será considerado prescrito. Sobreste-se o feito, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de maio de 2025. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CLEYTON RODRIGUES EVANGELISTA
