PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001732-40.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: INGRID SOUZA DA CRUZ RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2dd64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Vistos, etc. Nesta data, retiro o sigilo da r. sentença de ID. 3ab6de6 e da planilha de cálculos de liquidação de ID. 24da0f3, para ciência das partes. A planilha passa a ser considerada um anexo da r. sentença, integrando-a para todos os efeitos, conforme os termos da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST. O valor da condenação é fixado em R$ 25.577,80 (crédito bruto do Reclamante, R$ 21.794,48, acrescido da cota parte patronal quanto à contribuição previdenciária, R$ 3.783,32), consoante apuração efetuada na planilha anexa à r. sentença. Custas processuais, portanto, no importe de R$ 527,32. Honorários periciais contábeis arbitrados em R$ 1.200,00, a cargo da(s) Reclamada(s). Demais honorários periciais e honorários sucumbenciais, caso existentes, nos termos da sentença e da planilha de cálculo anexa. Intimem-se as partes e publique-se a r. sentença. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A