Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CRISTINA YUMI SAKAMOTO - ME, ELZO SOUZA PASSOS
- Advogados
- RENATO DE MIRANDA VICENTE (OAB 366619/SP), CHRISTIANE PIRES DA SILVA VENCESLAU (OAB 281536/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001741-64.2016.5.02.0342 RECLAMANTE: ELZO SOUZA PASSOS RECLAMADO: CRISTINA YUMI SAKAMOTO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2bc088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, etc. O exequente há mais de dois anos não se manifesta nos autos a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução, demonstrando desinteresse no deslinde da causa. Considerando que os autos encontram-se arquivados/parados desde 07/06/2022, sem qualquer impulso processual por parte do exequente, pronuncio, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e decido julgar extinta a execução, com resolução do mérito, na forma dos arts. 487, II e 924, V e 925 ambos do CPC c/c art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e bilhetes gravados no processo, se o caso. Em termos, retirem-se eventuais restrições (BNDT, RENAJUD e outros). Após, ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELZO SOUZA PASSOS
