PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001742-43.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DINIZ PREMIER CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5f507 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA SANTOS SILVA DESPACHO Vistos. #id:bd6b503 Requer o(a) autor(a) a renovação do convênio PREVJUD para que seja juntado Dossiê Previdenciário dos sócios -CNIS (CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS) atualizado. Analisando os autos verifico que a pesquisas solicitadas pelo(a) exequente já fora realizada nos autos, (#id:97e7201). Assim, tratando-se de petição genérica, sem a apresentação, pelo(a) autor(a), de qualquer indício acerca da alteração da situação econômica dos executados, a fim de comprovar a viabilidade das pesquisas pretendidas e possível resultado útil, o pedido deve ser indeferido. Nesse sentido: PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE MEDIDAS INÓCUAS. A teor do disposto no parágrafo único do artigo 370 do CPC, incumbe ao Magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não demonstrado pelo exequente a modificação do status econômico da executada, estéril a reiteração de medidas já adotadas cuja ineficácia restou evidenciada. Decisão mantida. (TRT-2 00021794520105020075 SP, Relator: ROSA MARIA VILLA, 2ª Turma - Cadeira 2, Data de Publicação: 22/09/2021). Assim, indefiro o requerido na manifestação #id:bd6b503. Aguarde-se fornecimento de novos meios, pelo exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia do(a) exequente, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2026. LETICIA STEIN VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO ANTONIO MIRANDA DE OLIVEIRA