Intimação
D- Órgão
- 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA GUARANY LTDA., ROMULO MENDES GUIMARAES, CIG - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CRISTOVALDO JOSE DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS PISOS E GRANITOS - ME
- Advogados
- TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (OAB 225777/SP), PEDRO LIMA DA SILVA (OAB 82768/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001742-49.2016.5.02.0051 RECLAMANTE: CRISTOVALDO JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS PISOS E GRANITOS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41558e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. IGOR SILVA DE SOUZA Servidor DESPACHO Vistos. Petição de ID 47fa07f. Intime-se executado para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se com liberação de valores a quem de direito. Concedo o prazo de 10 dias para que reclamante apresente meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento e início do decurso do prazo estabelecido pelo art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. Nos termos do tema repetitivo 568 do E. STJ, precedente qualificado originado do julgamento do REsp 1340553/RS, somente a "efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." É a jurisprudência da Corte: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Com efeito, a jurisprudência vigente no Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no mesmo sentido, reconhecendo que a implementação da prescrição intercorrente não é paralisada com a realização de diligências para localização do patrimônio do executado desprovidas de efetividade. 2. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 2294113 DF 2023/0042106-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 09/10/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/10/2023)" Nesse sentido, caso a diligência requerida se revele infrutífera, não haverá interrupção do prazo prescricional e os autos permanecerão sobrestados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
