Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- Destinatários
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO, BENTO ABE - BAR E LANCHES LTDA
- Advogados
- LAIS SANTANA (OAB 445861/SP), RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS (OAB 256550/SP), JADILA DE SOUZA FEITOSA (OAB 393305/SP), DANIEL FERREIRA BARBOSA (OAB 484223/SP), FRANCISCA ARCANJO DA SILVA MOURA (OAB 217863/SP), PHELIPE DANTAS AMORIM (OAB 490666/SP), IGOR INACIO LIMA (OAB 502991/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001742-75.2025.5.02.0005 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: BENTO ABE - BAR E LANCHES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfa64d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - ID 171bd16: Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias. II - No silêncio, prossiga-se a execução do acordo inadimplido no montante de R$ 4.760,00 ( R$ 2.380,00 - Principal + R$ 2.380,00 - multa de 100%), vigente em 28/05/2026. Para tanto,, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, tente-se o bloqueio online nos ativos financeiros de BENTO ABE - BAR E LANCHES LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-78, a ser realizado pelo SISBAJUD, observando-se a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. Cumpra-se por meio do sistema Argos. Antes, porém, providencie a r. Secretaria a atualização do quantum devido. Caso a medida seja positiva, deverá o oficial de justiça transferir a respectiva importância para a conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil, agência 5905. III - Com as respostas, e caso o Juízo não tenha restado garantido, proceda-se à inclusão da(s) ré(s) no BNDT. Ato contínuo, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
