Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- AMILTON ROSCHEL DA SILVA, MEC TUBO INDUSTRIA DE TUBOS MECANICOS LTDA, REINALDO HERNANDEZ, ROSCHEL E ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA., GILBERTO DE LIMA SILVA
- Advogados
- CELSO ANTONIO SERAFINI (OAB 103120/SP), VAGNER CAETANO BARROS (OAB 260266/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001746-04.2017.5.02.0261 RECLAMANTE: GILBERTO DE LIMA SILVA RECLAMADO: MEC TUBO INDUSTRIA DE TUBOS MECANICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555b94c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. KATIA DA COSTA BELMONTE DESPACHO Vistos e examinados os autos. #id:5220834: O patrono pleiteou a mesma providência em outro processo, sendo que lá deferida, e comprovado que o saldo de imposto a restituir é de valor muito inferior ao devido naquela execução, não sendo possível a penhora do mesmo bem em processos diversos. Não cumprida providência privativa da parte, reputo não interrompido prazo previsto no art. 11-A da CLT. Autos ao SOBRESTAMENTO, com as mesmas cominações legais já arbitradas. Intimem-se. DIADEMA/SP, 01 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MEC TUBO INDUSTRIA DE TUBOS MECANICOS LTDA
- ROSCHEL E ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
- AMILTON ROSCHEL DA SILVA
