Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- TREFILACAO DE FERRO E ACO FERRALVA LTDA, ILDEFONSO MENDONCA DA SILVA, CELIA DE FATIMA GOES CONSOLO, GENI VILA NOVA
- Advogados
- IBERE BANDEIRA DE MELLO (OAB 113885/SP), AMANDA CANDIDO FURLAN (OAB 338086/SP), TERCIO MARTINS DE CASTRO (OAB 320486/SP), CAIO MARTINS SALGADO (OAB 269346/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001750-17.2017.5.02.0463 RECLAMANTE: ILDEFONSO MENDONCA DA SILVA RECLAMADO: TREFILACAO DE FERRO E ACO FERRALVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec10b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dra. VALERIA BAIAO MARAGNO, ante o valor transferido para a conta judicial, oriundo da penhora no rosto dos autos ID. 22d0380. São Bernardo do Campo, 21 de setembro de 2026. CLAUDIA SUELI MARQUES DE FREITAS ALVAIDE Servidor Vistos. 1. Cientifiquem-se os executados acerca do crédito recebido, ID. 66df7df. Decorrido o prazo, libere-se a quem de direito, conforme estipulado na planilha PJe-calc. ID. 4c72e04. 2. Determino o imediato cancelamento da penhora de benefício previdenciário das executadas, requerida ao INSS, ID. 4bd1c1a. Eventuais valores já transferidos à conta judicial, deverão ser devolvidos à beneficiária GENI VILA NOVA, através de alvará. A presente decisão possui FORÇA DE OFÍCIO. Informe ao INSS, com urgência. 3. Com relação à penhora do imóvel matrícula 47617 registrada no CRI de Itapetininga/SP, declaro liberada a penhora determinada na decisão ID. cc71c51. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores discriminados, com a devida fundamentação. Ressalta-se que a liberação dos créditos ocorrerá por meio eletrônico, devendo o i. patrono proceder ao cadastramento dos dados bancários no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), no prazo de 02 (dois) dias úteis. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Após, registrem-se os pagamentos, liberem-se os bloqueios e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de setembro de 2026. VALERIA BAIAO MARAGNO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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