Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CARLOS FREDERICO JORDAO FONSECA, ORGANIZACAO CONTABIL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- Advogados
- MARINA DE SOUZA BOLOGNA (OAB 358324/SP), OTAVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001756-84.2024.5.02.0008 RECLAMANTE: CARLOS FREDERICO JORDAO FONSECA RECLAMADO: ORGANIZACAO CONTABIL SANTA RITA DE CASSIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5cf11 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se a sentença (ID 26bbca6), bem como o acórdão do TRT (ID 37c5df8). Não há nos autos depósito recursal, nem comprovação do recolhimento de custas processuais. Considerando a tramitação de execução provisória, prossiga-se com a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças produzidas nas instâncias recursais quanto a este feito principal, aos autos da carta de sentença nº 1000625-40.2025.5.02.0008, para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Após a juntada dos documentos nos termos acima, arquivem-se os autos principais, passando o feito a tramitar exclusivamente na ação de Cumprimento de Sentença. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS FREDERICO JORDAO FONSECA
