PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001756-87.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: ALMIR DOUDEMENT NETO RECLAMADO: TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cc93be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. EMILY CLEMENTE FERNANDES Estagiária Despacho Vistos. ATENÇÃO: Despacho com múltiplas determinações 1 - Verifico que a procuração não está assinada adequadamente. Atente-se o autor que o referido documento deve conter assinatura física ou digital (certificado digital expedido por empresa autorizada), restando inválida aquela realizada por site ou programa de assinatura eletrônica. Defiro o prazo de 5 dias para que a parte autora junte aos autos o documento de procuração assinado pelo autor, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2 - Verifico que o reclamante apresentou valores complessivos em sua petição inicial. De forma a esclarecer ao patrono, informo que necessária a liquidação de todos os pedidos, de forma individualizada, uma vez que a indicação de um único valor a vários pedidos impede a análise, pelo juízo, da distribuição da condenação em honorários advocatícios, já que, quando o autor é sucumbente, são calculados sobre o valor de cada um dos pedidos em que se verificou a sucumbência. Atente-se o autor que a quantia deve corresponder à soma devida em cada pedido, sendo vedada a mera apresentação de valores arredondados. Sendo assim, determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, EMENDE a exordial EXCLUSIVAMENTE quanto à inépcia supra, de forma a liquidar individualmente os pedidos "1,2 e 3", inclusive cada reflexo deve ser individualizado, restando vedados valores arredondados indiscriminadamente, restando VEDADA emenda substitutiva, sob pena de indeferimento da exordial e extinção sem resolução do mérito. 3 - Ante o recebimento da presente ação por esta vara, designo audiência UNA para 29/10/2025, às 11h20, na modalidade PRESENCIAL, ante o disposto o art. 2º, do Provimento GP/CR no. 01, de 24.01.23, editado pelo TRT- 2ª Região. Endereço: Av. Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01139-001. A não participação do autor importará no arquivamento do feito e a não participação da ré importará na revelia, nos moldes do art. 844 da CLT. A ré poderá apresentar defesa e documentos nos autos até o horário designado para a sessão, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, devendo os patronos juntar a comprovação da intimação nos autos, no prazo de 3 dias úteis antes da audiência. No caso de inobservância do procedimento, presumir-se-á que a parte se comprometeu a trazê-la(s) independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de ausências. Se comprovada a intimação da testemunha e está faltar injustificadamente, será aplicada multa e determinada condução coercitiva. Ainda que optante pelo Juízo 100% digital, a sessão ocorrerá na modalidade presencial, uma vez que este Juízo vem passando por reiterados problemas telemáticos apresentados por partes e testemunhas, bem como para garantir a incomunicabilidade. NÃO HAVERÁ LINK DE ACESSO, VISTO QUE NÃO SERÃO COLHIDOS DEPOIMENTOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTE A MODALIDADE DE AUDIÊNCIA DESIGNADA. Intime-se o Reclamante. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) via domicílio eletrônico, caso cadastrada(s), senão pelos meios ordinários (postal, mandado ou edital). Na hipótese de Ente Público, domicílio eletrônico, prioritariamente, ou sistema. Em caso de ausência de leitura/confirmação da reclamada via Domicílio Eletrônico, determino a citação pelo meio comum. Neste caso ou havendo comparecimento espontâneo, deverá a parte apresentar justa causa de que trata o §1º-B do art. 246 do CPC, sob pena de multa de até 5% do valor da causa, conforme disposto no art. 246, §s1º, 1º-A, 1º-B e 1º-C. A penalidade será apreciada em sentença. SAO PAULO/SP, 10 de outubro de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALMIR DOUDEMENT NETO