Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- FERNANDO LOPES DA SILVA, FUNDICAO B. B. LTDA.
- Advogado
- ROSANA ALVES DOS SANTOS CUNICO (OAB 428914/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001762-58.2025.5.02.0719 RECLAMANTE: FERNANDO LOPES DA SILVA RECLAMADO: FUNDICAO B. B. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c8282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFC DECISÃO A parte RECLAMANTE: FERNANDO LOPES DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de RECLAMADA: FUNDICAO B. B. LTDA. Intimada a esclarecer o local da prestação de serviços, informou a parte Reclamante que prestou serviços na cidade de Monte Alto, cidade estabelecida fora da jurisdição do Fórum Regional da Zona Sul de São Paulo. Diante do exposto, verifico que propositura da ação em Juízo aleatório, não observando as regras para fixação da competência territorial e sem qualquer vinculação com a relação havida entre as partes, é medida que deve ser coibida e conhecida inclusive de ofício, por poder se tratar de prática abusiva, nos termos do artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil. No mesmo sentido, o art. 2º da Resolução GP nº 1, de 26 de março de 2025: RESOLUÇÃO GP Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Art. 2º A detecção da litigância predatória ou abusiva pode ocorrer pelo(a) magistrado(a) ou interessado(a), quando se deparar, isolada ou conjuntamente, com as seguintes hipóteses, entre outras: XV - ajuizamento de ação fora do juízo territorialmente competente, de modo injustificado, ou oposição de exceção de competência destituída de fundamento ou sem indicação do juízo reputado como competente; Nos termos do artigo 651 da CLT, a competência territorial é estabelecida de acordo com o local de prestação de serviços. Considerando que o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe da 2ª Região não se comunica com o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe da 15ª Região, incumbe à parte Reclamante que providencie a distribuição do processo perante uma das Varas do Trabalho de Jaboticabal/SP, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. Custas pela parte Reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 9.110,00, das quais fica isenta, na forma da Retire-se o feito de pauta. . JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
