Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNO, MATHEUS TONIN DUARTE, SETAH PARTICIPACOES S/A, QZH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MHLZ PARTICIPACOES LTDA, RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
- Advogados
- FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 366478/SP), RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001762-86.2016.5.02.0262 RECLAMANTE: RONALDO APARECIDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: QZH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31b5035 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP.DIADEMA/SP, data abaixo.TELMA FERNANDES CARNEIRODESPACHOVistos.Considerando-se a penhora realizada no rosto dos autos do processo nº 1000469-79.2018.5.02.0434, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, determino:Mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema do PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídicoCaberá ao autor informar, nestes autos, eventual movimentação ocorrida no processo em que houve a penhora no rosto, especialmente, se haverá créditos a serem transferidos a este feito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT.Intime-se o autor. DIADEMA/SP, 29 de julho de 2024. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
