Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, CHURRASCARIA TRILHA GAUCHA LTDA - ME, INES FATIMA KOLLN, MARILENE KOLLN, ARNALDO PEREIRA DA SILVA, MARCIO LUIS SCHNEIDER, 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
- Advogados
- RENATO MOREIRA SALLES (OAB 347220/SP), MARILEIA BRITO IVO (OAB 109184/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001775-71.2016.5.02.0008 RECLAMANTE: ARNALDO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CHURRASCARIA TRILHA GAUCHA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428228b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO Considerando-se a penhora anotada no rosto dos autos de nº 1061582-53.2015.8.26.0100 que corre perante o MM. Juízo da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, aguarde-se a apresentação de informações ou a transferência de valores para prosseguimento. Intime-se o autor para informar o andamento do mencionado processo, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito por “decisão judicial” por mais seis meses. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARNALDO PEREIRA DA SILVA
