Intimação
D- Órgão
- 20ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GRAZIELA ALMEIDA DE SOUZA, 50.226.768 ADRIELE STEPHANIE MAXIMIANO
- Advogados
- FERNANDO LUIZ NERES (OAB 373850/SP), RANIERI FILIPE RODRIGUES PEIXOTO (OAB 47384/SC), MARIA RITA MIKHAIL ABOU REJAILI (OAB 118753/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001780-16.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: GRAZIELA ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: 50.226.768 ADRIELE STEPHANIE MAXIMIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb1cf8 proferido nos autos. DESPACHO Recebido do E. TRT. Negado provimento ao recurso ordinário da parte autora. Intime-se o(a) RECLAMANTE para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, de forma fundamentada, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo zelar para atender aos seguintes parâmetros: 1) Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora, bem como eventuais valores a título de FGTS e demais verbas e despesas processuais que constarem no comando sentencial transitado em julgado (custas, honorários advocatícios e periciais etc.); 2) Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400, e da Instrução Normativa 1.500/2014 da Receita federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador). 3) Caso o reclamante elabore seus cálculos pelo sistema PJeCalc, deverá anexar ao processo o arquivo PDF, juntamente com a extensão *.PJC, visando facilitar a conferência pela contadoria da Vara. Decorrido o prazo, deverá(ão) o(a)(s) RECLAMADA(S), no prazo de 08 dias, independentemente de nova notificação, e sob pena de PRECLUSÃO, manifestar(em)-se com as necessárias retificações, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os itens acima OU requerer o que entender de direito. Havendo divergência da(s) reclamada(s), intime-se o(a) reclamante para ciência e manifestação, no prazo de 08 dias. Havendo condenação em OBRIGAÇÃO DE FAZER, fica desde já intimada a reclamada para cumprimento, nos termos e sob as penas do comando sentencial transitado em julgado. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. A impugnação que não estiver fundamentada e que não apontar especificamente os pontos de incorreção da conta não será admitida, por ser genérica. Decorridos os prazos, voltem conclusos para análise. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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