PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001783-42.2017.5.02.0322 : DAVI DE OLIVEIRA SILVEIRA : R P COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300f962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho de Guarulhos/SP, certificando que a execução decorre de acordo homologado (#id:10da1b1) e não cumprido. GUARULHOS/SP, data abaixo. Eduardo Pacheco Dutra DESPACHO Vistos, Do depósito de #id:1018668 (R$ 27.383,48), proveniente da penhora nos rosto dos autos do processo 1001934-35.2017.5.02.0313, em tramitação na 3ª VT/Guarulhos, libere-se/transfira-se integralmente ao reclamante, referente ao seu crédito líquido. DÊ-se ciência às partes dos valores a serem liberados. Eventual impugnação em 08 dias. ATENTEM OS PATRONOS PARA A NECESSIDADE DE CADASTRAR OS DADOS BANCÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES VIA SISTEMA SISCONDJ. Decorrido, expeçam-se os alvarás e os ofícios. O montante das verbas deferidas revestidas de natureza salarial não atinge o mínimo tributável para fins de recolhimentos fiscais conforme sentença de mérito e legislação tributária em vigor (Lei 12.350/2010 que acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/88 c/c a Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil). Não há parcelas previdenciárias em razão da natureza das parcelas pactuadas. Em razão da arrematação havida na reclamatória nº 1001934-35.2017.5.02.0313, prejudicada a penhora de #id:d1e6da7. Determino o levantamento da penhora, expedindo ofício ao Cartório de Imóveis, caso a constrição tenha sido gravada na matrícula e a retirada de restrição de indisponibilidade. Remanesce o saldo devedor de R$ 792,52 do crédito líquido do reclamante. Intime-se o reclamante para que, no prazo de dez dias, forneça meios para o prosseguimento da execução, sob pena de prescrição intercorrente (art.11-A da CLT). Intimem-se as partes. GUARULHOS/SP, 14 de março de 2025. MARTHA CAMPOS ACCURSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)