PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001783-68.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE ADEILDO DE LIMA RECLAMADO: TRANSREMOCAO TRANSPORTES PESADOS, REMOCOES TECNICAS E ARMAZENAMENTO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fa09b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixo.MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. As partes deverão manifestar eventual discordância com a distribuição dos valores discriminados abaixo no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 884 e parágrafos, da CLT, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão, sob pena de preclusão, informar os seus dados bancários completos - nome completo (pessoa física ou jurídica), CPF ou CNPJ do beneficiário/titular da conta, a fim de possibilitar a liberação de valores diretamente em conta corrente. Na inércia, determina-se a expedição em favor de qualquer um dos advogados habilitados pela parte, desde que tenha cadastro no SISCONDJ. Na ausência de advogados com cadastro no referido sistema, expedir-se-á o alvará na modalidade “comparecimento ao banco”. Em qualquer das hipóteses, não haverá expedição de novo alvará por inércia da parte, intimada, que deixar de prestar as informações solicitadas, no prazo assinalado.Decorrido o prazo legal, libere-se o depósito judicial de ID 23b5fbd. (R$ 150.146,70 em 17/05/2024), realizado junto ao BANCO DO BRASIL SA, da seguinte forma: Ao reclamante:R$ 116.766,01, a título de principal e juros (valor líquido);R$ 6,66, a título de honorários sucumbenciais.Aos cofres públicos: R$ 30.327,70, a título de contribuições previdenciárias (empregado: R$ 8.588,08; empregador, valor parcial: R$ 21.739,62).Ao perito contador EDSON ELIAS RIBEIRO MARÇAL:R$ 3.046,33, a título de honorários periciaisDeverá a primeira reclamada recolher o importe de R$ 712,25, vigente em 17/05/2024, referente à diferença de contribuição previdenciária (cota empregador), em guias próprias, no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta.Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos.Intime(m)-se.Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2024. TATIANE BOTURA SCARIOT Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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