Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ANDRE LUIZ LOPES
- Advogados
- EDUARDO FONTENELE MOTA (OAB 19970/CE), ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA (OAB 110391/SP), NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY (OAB 82246/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001783-76.2024.5.02.0005 : ANDRE LUIZ LOPES : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dbe170 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO À luz de tudo quanto relatado e fundamentado, afasto as preliminares, pronuncio a prescrição da exigibilidade das parcelas constituídas em data anterior a 28/10/2019, julgo IMPROCEDENTE o pedido de ANDRE LUIZ LOPES em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e absolvo a Reclamada dos pedidos de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da política salariais de níveis, reconhecimento de progressões/promoções, juntada de documentos requeridos e honorários advocatícios sucumbenciais. O Reclamante responderá pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência aos advogados da Reclamada, fixados em quantia correspondente a 5% do valor da causa. Concedido ao Reclamante a suspensão da exigibilidade da obrigação, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 3.258,28, calculadas sobre o valor de R$ 162.914,10, atribuído à causa, dispensado o recolhimento, com fundamento no artigo 790, § 3º, da CLT. Intimem as partes. Não sendo localizada a Reclamada, a intimação será realizada por edital (artigo 841, § 1º, da CLT). Ao final, lavro esta ata que vai por mim assinada. ANA MARIA BRISOLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ LOPES
