PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001790-43.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO COSTA SILVA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9a486 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIGIA MARA TURCI REIS DESPACHO Verifico que, conforme declarado na petição inicial, a reclamada está localizada em área de atuação estranha à essa unidade jurisdicional (CEP 04344-902). Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48 horas, esclareça o local da efetiva prestação de serviços, informando se pretende a continuidade ou desistência da ação. Por oportuno, esclareço que, nos termos do §5º, do art. 63, do CPC, “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”. Apresentada desistência, venham os autos conclusos para homologação. No silêncio ou feita a opção pelo prosseguimento, cite(m)-se a(s) reclamada(s). Caso arguida exceção de incompetência, intime-se a parte autoria para manifestação em 48 horas, juntando os documentos que entender como necessários para embasar seus argumentos. Registre-se que o silêncio será interpretado como concordância com os termos da exceção apresentada. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ GUSTAVO COSTA SILVA