Edital
E- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, BAYER S.A., MAGAZINE LUIZA S/A, GUARD CENTER TERCERIZACAO LTDA, BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA, RUI DE SOUSA SILVA
- Advogados
- VALDENIR BARBOSA (OAB 137388/SP), MARCO AURELIO GUIMARAES (OAB 22181/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001790-71.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: RUI DE SOUSA SILVA RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI EDITAL DE CITAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, acerca da AÇÃO Trabalhista - Processo PJe nº 1001790-71.2024.5.02.0004, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: Rui de Sousa Silva contra RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI cita SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI para que compareça à audiência do tipo Una que se realizará no dia 11/12/2024 14:30 horas, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, de forma PRESENCIAL, com fulcro no item 1 do inciso VII, do art. 6º da RESOLUÇÃO GP/CR N. 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, alterado pela RESOLUÇÃO GP/CR N. 05, DE 20 DE ABRIL DE 2022. Atentem-se os optantes do juízo 100% digital sobre a modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, diante da instabilidade da rede do fórum e com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos serão praticados normalmente pelo modo virtual.. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando 24103008215091600000374013725. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, , da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, , da CLT. Fica V. Sa. intimado(a) de que, diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo , do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima escrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 22 de novembro de 2024. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES Diretor de Secretaria
