PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001807-39.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ELENA MARIA DE CAIRES RECLAMADO: JOSE FRANCISCO LOPES DE MIRANDA LEAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bcba3d proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANA VIEIRA LULADESPACHO Vistos etc.Defiro a inclusão do reclamado no BNDT e CNIB.Defiro a consulta aos convênios disponíveis no sistema ARGOS (Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud ).Frustrados, proceda-se as consultas aos convênios CCS, CENSEC e SNCR.O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, foi criado no âmbito do Ministério da Fazenda com a finalidade de receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas definidas no art. 11 da Lei 9.613/98. As ocorrências devem ser informadas ao Conselho, que as confrontam com demais bancos de dados disponíveis, a fim de viabilizar a elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs).Se constatados indícios de crimes, os mencionados RIFs são encaminhados às autoridades competentes para instauração dos procedimentos cabíveis.Diante disso, e considerando que no presente caso não há indícios de crimes, indefiro a expedição de ofício ao referido órgão.Quanto ao SEI, indefiro, por se tratar de sistema de produção e gestão de documentos e processos digitais.Indefiro o requerimento de bloqueio de CNH e passaporte, uma vez que, no presente caso, a medida se mostra meramente punitiva, sem o condão de satisfazer a execução. Não há evidência de que o devedor possua padrão de vida incompatível com o inadimplemento verificado nos autos.Indefiro consulta ao CAGE, uma vez que esse TRT não possui convênio eletrônico com o referido Órgão.Indefiro a expedição de ofício a SACI/ANAC, uma vez que não há embasamento que justifique o pedido.Quanto aos ofícios às operadoras de cartões, concedo prazo de 5 dias para que o interessado forneça ao Juízo endereço completo das instituições que classifica como todas, inclusive com CEP .Intime-se. SAO PAULO/SP, 27 de junho de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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