PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001815-18.2023.5.02.0005 RECLAMANTE: CLAUDIONOR RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26c65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de ilegitimidade passiva e de falta de interesse processual. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por CLAUDIONOR RODRIGUES PEREIRA em face de CONDOMINIO VIBE REPUBLICA, e PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; e condenar a reclamada, HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA., a entregar a CLAUDIONOR RODRIGUES PEREIRA carta de referência, no prazo de 15 dias a contar da prolação da sentença, independentemente do transito em julgado; e a pagar as custas mínimas de R$ 10,64, tendo em vista que a condenação envolve parcelas sem valor econômico.Honorários de sucumbência são devidos pelo reclamante e primeira reclamada, suspensa a exigibilidade da parcela a cargo do reclamante, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, conforme fundamentação.Oficie-se ao TRT da 2ª Região para pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 806,00, conforme preceito contido no §4º do art. 790 – B da Consolidação das Leis Trabalhistas.Após o trânsito julgado, nada pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Nada mais. GÉSSICA OSÓRICA GRECCHI AMANDIOJuíza do Trabalho GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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