Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DARKA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ADENILSON JOSE DE FREITAS
- Advogados
- NELSON GAREY (OAB 44456/SP), RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB 336817/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001817-37.2016.5.02.0262 RECLAMANTE: ADENILSON JOSE DE FREITAS RECLAMADO: DARKA INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae470a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Ante a juntada da certidão expedida pelo Juízo Falimentar/ Recuperação Judicial, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, devendo o autor informar a este Juízo se obteve êxito no recebimento do crédito exequendo, salientando-se, contudo, que é ônus do exequente informar nos presentes autos acerca do andamento do processo falimentar/ recuperação judicial. Esclarece este Juízo que, a fim de se evitar a permanência dos autos na Secretaria da Vara "ad aeternum", sem que haja informação pela parte sobre o andamento da falência/ recuperação judicial, em especial se houve eventuais pagamentos realizados naquele Juízo, ou propriamente, se houve o encerramento da falência/ recuperação judicial, o autor deverá informar, no prazo previsto no artigo 11-A da CLT, se obteve êxito ou não no recebimento do seu crédito, após o que, sem manifestação do autor, será aplicada a prescrição intercorrente. Intimem-se. DIADEMA/SP, 09 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADENILSON JOSE DE FREITAS
