Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- INDUSTRIA DRYKO LTDA, ALEXANDRE NOVAIS DA SILVA, CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA, MOACYR ELEUTERIO JUNIOR, 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - CAPITAL, BRUTOOLS ATACADO DA CONSTRUÇÃO
- Advogados
- NILTON LUIZ SILVA (OAB 113813/SP), SERGIO SILVANO JUNIOR (OAB 177852/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001821-23.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: ALEXANDRE NOVAIS DA SILVA RECLAMADO: CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea643b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, tendo em vista a petição Id.38c91ce. São Paulo, 03 de julho de 2026. Jimmy F. Andrade Jr. Vistos, etc. Diferente do alegado pelo reclamante, já existe capital constituído para garantir o pagamento da pensão mensal vitalícia, o qual foi implementado pela caução averbada junto ao imóvel de matrícula 41.903 - 10º Cartório de Imóveis de São Paulo. Ademais, e conforme termos do despacho Id.73746dc, em que pese ser obrigatória a constituição do capital, o título executivo não previu a liberação antecipada enquanto a devedora for adimplente. Outrossim, registro que todas as verbas vencidas estão quitadas. Desse modo, caso venha a ocorrer o inadimplemento das parcelas futuras, caberá ao reclamante comunicar o juízo no prazo de 30 dias de cada vencimento, ocasião em que somente então será deliberada a execução da caução. Finalmente, reitero a determinação para que o reclamante peticione informando os dados completos de sua conta bancária, para que a reclamada possa efetuar os depósitos diretamente em seu favor, conforme previsto no despacho Id.022e0b9, ao qual me reporto integralmente. Arquive-se definitivamente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
