PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001831-62.2016.5.02.0313 RECLAMANTE: MARIA FABIOLA DE OLIVEIRA CARDOSO RECLAMADO: CARTOPROMO EMBALAGENS E PROMOCIONAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce3968 proferido nos autos. DYNY DESPACHO #id:1ef4628: A pesquisa SISBAJUD já foi realizada em 29/05/2026, com resultado negativo (#id:c51a4cb). CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Requer a parte exequente pesquisas junto ao convênio Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). Não obstante, cabe esclarecer que, em verdade, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS) é sistema que permite o afastamento do sigilo bancário para acessar informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal sistema, verifica-se que se trata de medida excepcional que deve ser utilizada apenas na ocorrência de indícios de engenharia financeira dos executados para ocultação de bens, principalmente, nos casos de grandes empresas devedoras, não devendo ser utilizado, portanto, apenas como mais uma tentativa de localização de bens passíveis de constrição para satisfação da execução, sem qualquer indício de ocultação patrimonial. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício ao CCS. Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Defiro a realização pela Secretaria da Vara do convênio CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acrescido da pesquisa ao sistema SIGNO (que substituiu o antigo sistema CANP - Central de Atos Notariais Paulista), a fim de obter informações de atos notariais praticados pelo(s) DEVEDOR(ES) CARTOPROMO EMBALAGENS E PROMOCIONAL EIRELI, CNPJ: 17.***.***/0001-14; JOSE ROBERTO PORTO, CPF: 094.***.***-88, a partir de 13/10/2016 08:33:10 (data de distribuição da ação). Após a juntada do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. GUARULHOS/SP, 14 de agosto de 2026. SIMONE AKEMI KUSSABA TROVAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA FABIOLA DE OLIVEIRA CARDOSO