Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA, FILIPE CESAR DOS SANTOS
- Advogados
- MARIO UNTI JUNIOR (OAB 20327/SP), RAFAEL MONTEIRO PREZIA (OAB 197157/SP), MARIO SERGIO CAVICHIO UNTI (OAB 199580/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001832-63.2017.5.02.0264 RECLAMANTE: FILIPE CESAR DOS SANTOS RECLAMADO: MASSA FALIDA DE PROL EDITORA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f05d5c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO para vencimento de prazo de sobrestamento. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, data abaixo ANDRE VINICIUS BEZERRA Assessor DECISÃO Vistos, etc. Mantenham-se os autos na tarefa sobrestado em cumprimento do Provimento 4/GCGJT/2023, que instituiu a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Autoriza-se a serventia a edição do prazo de sobrestamento enquanto persistir a situação. Intimem-se. DIADEMA/SP, 04 de setembro de 2024. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FILIPE CESAR DOS SANTOS
