PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001832-83.2023.5.02.0060 RECLAMANTE: GABRIEL MATIAS ARNONI RECLAMADO: RADIOCORP SOLUCOES PARA SAUDE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c30e1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de esclarecimentos pelo perito contador. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Acolho os esclarecimentos apresentados pelo perito e homologo o laudo contábil apresentado sob id eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 24.471,86, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 2.221,45 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/07/2026. O crédito exequente deverá ser corrigido pelo índice IPCA acrescido dos juros correspondentes à taxa legal nos termos do artigo 406 do código civil até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 7.907,56, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 1.539,09, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor que resultar da liquidação nos termos do julgado. Considerando a complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Diante dos depósitos recursais realizados na Caixa Econômica Federal o juízo encontra-se garantido. Intimem-se as partes. Após, tornem conclusos para deliberações. Total da Execução : R$ 48.656,05 (atualizado até 01/07/2026) Principal: R$ 24.471,86 ; Juros: R$ 5.584,56 ; FGTS: R$ 2.221,45 ; Juros FGTS: R$ 546,90 ; INSS recda. : R$ 7.907,56 ; Hon. advocatícios(15%): R$ 4.923,72 ; Hon. periciais(cont.): R$ 3.000,00. Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 1.539,09 . SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RADIOCORP SOLUCOES PARA SAUDE S.A