PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001833-70.2022.5.02.0006 RECLAMANTE: RUBENS NORONHA MARTINS RECLAMADO: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedb755 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoMEGUMI ADRIANA KINOUTIDECISÃOVistos, etc.O reclamante apresentou os cálculos de liquidação no ID 7f80357, elaborados em consonância ao julgado.A reclamada manifestou concordância no ID 2586218.Sendo assim, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 6.950,95, atualizados até 01/06/2024, com correção monetária através do IPCA-E até 20/12/2022 e através da taxa SELIC a partir de 21/12/2022, nos termos da decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 e 59, sendo R$ 5.891,07 relativos ao principal e R$ 1.059,88 relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei.Não há incidência de contribuições previdenciárias e fiscais, tendo em vista a natureza da verba.Honorários advocatícios pela reclamada, no importe de 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), ora equivalentes a R$ 695,10, em favor do patrono do reclamante.Honorários advocatícios pelo autor, ante a sucumbência recíproca, no importe de R$ 445,43, em 01/06/2024, atribuída a condição suspensiva de exigibilidade, consoante entendimento do E.STF na ADI 5766.Custas satisfeitas quando da interposição de recurso, conforme ID de14936.Preparo recursal garantido por meio de apólice de seguro garantia.Desnecessária a intimação da União (Seguridade Social), ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Intime-se a reclamada para pagamento do valor da execução, em 15 dias, nos termos do artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil, comprovando documentalmente mediante a juntada de Guia de Depósito Judicial devidamente recolhida.Para tanto, deverá a reclamada proceder à expedição de guia de depósito por meio do site deste TRT (para emitir a guia de depósito acesse o link: https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/. Fica desde já advertida a demandada que o pagamento deverá ser realizado em um único depósito judicial.A atualização deverá ser realizada pelo próprio patrono da reclamada, através do sistema PJe-Calc Cidadão, disponível no site deste Regional (ou acessando o link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao), com aplicação do índice de correção monetária determinada na sentença de liquidação.Considerando que o Juízo entende pela aplicação do prazo já elastecido, nos moldes do art. 523 do CPC (15 dias), atente a reclamada que o simples protocolo de pedido de dilação de prazo não interromperá a contagem daquele já concedido, tampouco afastará as cominações ou o prosseguimento da execução.No mais, fica terminantemente advertida a executada acerca de eventuais procedimentos protelatórios que podem ser considerados como atos atentatórios à dignidade da Justiça, nos termos dos artigos 772 e 774, ambos do CPC (multa de 20% sobre o débito atualizado da condenação), inclusive em não proceder à devida atualização de todas as verbas (tais como principal, FGTS, INSS, imposto de renda, honorários advocatícios e sucumbenciais, dentre outras fixadas na sentença homologatória de cálculos), através do sistema supra indicado.Decorrido o prazo para pagamento do débito exequendo ou não satisfeito integralmente, poderá o(a) reclamante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo da reclamada, promover o início da execução, indicando meios concretos e efetivos para tal, nos termos do artigo 878 da CLT. Inerte, iniciar-se-á a fluência da prescrição intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.