Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- KARMANN GHIA AUTOMOVEIS, CONJUNTOS E SISTEMAS EIRELI, FABIO HENRIQUE SILVA ALENCAR
- Advogados
- DIEGO PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP), SOLANGE GARCIA GOMES SOARES (OAB 279058/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1001834-55.2016.5.02.0462 : FABIO HENRIQUE SILVA ALENCAR : KARMANN GHIA AUTOMOVEIS, CONJUNTOS E SISTEMAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c482107 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 19 de fevereiro de 2025. LUCIANO ALVES HENRIQUES Assessor DESPACHO Vistos etc. Considerando o retorno dos autos do E. TRT, e julgado o agravo de petição com a reforma da decisão exarada nos autos, nos termos do v. Acórdão de #id:680ae19, decido: 1. Sobrestem-se os autos pelo prazo de 6 meses, devendo a parte autora informar nestes autos eventual encerramento da recuperação judicial/falência da executada, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da respectiva decisão, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. 2. Caso não ocorra o encerramento da recuperação judicial/falência da ré durante o sobrestamento ora determinado, ao fim do referido prazo de 6 meses e, a partir de então, a cada 6 meses, deverá a parte autora informar nestes autos, independentemente de nova intimação, o andamento do processo recuperacional/falimentar, sob pena de início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 3. Saliento que é ônus da parte exequente informar a esse Juízo acerca do andamento do processo onde o crédito foi habilitado. Intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de fevereiro de 2025. POLIANA FONTENELE ARRAES MENDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO HENRIQUE SILVA ALENCAR
