PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001838-62.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: CIDICLEA BATISTA VASCONCELOS DA SILVA RECLAMADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d02e6 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT.SAO PAULO/SP, data abaixo.RENAN CERQUEIRA RIBEIRODESPACHOTendo em vista o retorno dos autos do E.TRT, observados os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, determina-se a liquidação e o cumprimento da sentença da seguinte forma:
I- RECLAMADA(S):1- A(s) reclamada(s) deverá(ão), no prazo de 8 dias, apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no formato PJeCalc, delimitando períodos e valores, observados os parâmetros da sentença e do(s) acórdão(s), juntando os documentos que embasam o cálculo. A apuração da correção monetária e juros seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58 do STF.2-Deverá(ão) a(s) ré(s) apresentar, ainda, os valores eventualmente devidos a título de honorários periciais da fase de conhecimento, multa por litigância de má fé, custas, abatendo eventual depósito recursal existente, bem como valores já levantados.
Por fim, deverá(ão) apresentar a competente discriminação das parcelas devidas conforme o que transitou em julgado, a fim de se fixar os recolhimentos tributários cabíveis, indicando a quota de cada parte.3- No silêncio da(s) reclamada(s) quanto à apresentação de cálculos, ocorrerá a PRECLUSÃO.
II- RECLAMANTE:
1- Após o prazo concedido à(s) reclamada(s), independentemente de intimação, faculta-se ao(à) reclamante, no prazo de 8 dias: a) indicar a concordância com os cálculos da(s) ré(s) ou, b) apresentar divergência objetiva ou (re) apresentação de cálculos, preferencialmente no formato PJeCalc.2- No silêncio do(a) reclamante, ocorrerá a PRECLUSÃO.
III- CONCILIAÇÃO:1- Exorto as partes a que estabeleçam tratativas de conciliação, inclusive para evitar eventuais ônus processuais (art. 765, do CPC).
IV- PERÍCIA:1- Em caso de divergência quanto aos cálculos ou inexistência de apresentação pelas partes, a liquidação será dirimida por contador, encargo este que atribuo ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO, com prazo de 30 dias, a contar do término do prazo do reclamante, independentemente de intimação.
V- OUTRAS DETERMINAÇÕES:Havendo obrigação de anotar a CTPS, intime-se a parte autora para que entregue sua CTPS na Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias. Após, intime-se a reclamada para que esta, no prazo de 10 dias, compareça no balcão e efetue a anotação devida no documento supramencionado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$1.000,00. Intimem-se as partes e o perito.Cumpra-se.
SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2024. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular