Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- DOUGLAS FERNANDO DA SILVA, SOMOS APOIO TATICO LTDA
- Advogado
- VIVIAN NASCIMENTO NOGUEIRA (OAB 345661/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001853-47.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: DOUGLAS FERNANDO DA SILVA RECLAMADO: SOMOS APOIO TATICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2037df3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que não houve êxito na citação da reclamada no endereço indicado na petição inicial, e que o reclamante não juntou aos autos ficha cadastral da Jucesp e/ou inscrição da reclamada na Receita Federal, conforme intimação de ID. 33e0c5d, extingue-se o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 852-B, §1º da CLT. Retire-se a audiência de pauta. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 713,91, calculadas sobre o valor da causa de R$ 35.695,36, dispensadas nos termos da lei. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos definitivamente. Intime-se. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS FERNANDO DA SILVA
