PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001854-07.2023.5.02.0719 RECLAMANTE: CAIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: 9 CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6b55f4 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id ad86e2c, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id a5596d7.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id ad86e2c, fixando o crédito exequendo, atualizado até 30/06/2024, em: PRINCIPAL: R$ 3.468,89HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 173,44INSS RECLAMADA: R$ 76,06CUSTAS: R$ 74,37TOTAL GERAL: R$ 3.792,76 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 22,39 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de 9 CAR FUNILARIA E PINTURA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-05.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 24 de julho de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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