PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001862-47.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: CASSIO NEVES DE MACENA RECLAMADO: LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ed488f proferido nos autos. ABTM DESPACHO Mantenho a audiência presencial designada. A realização de audiências virtuais (mesmo para os processos na forma “100% Digital”) está regulamentada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, que dispõe, em seu art. 3º, que cabe “ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial...”. O que se tem verificado no dia a dia é que a realização de audiências virtuais (videoconferência/telepresencial) causa muita perda de atos, perda de tempo, perecimento de direitos etc., pois nem todos os participantes possuem boa conexão de internet, o que leva a cancelamentos inevitáveis de sessões em tempo real. A realidade da audiência trabalhista, que é una por natureza, demanda que se conectem muitas pessoas ao mesmo tempo (normalmente mais seis) para realização do ato, de modo que, se uma única testemunha perde conexão (por exemplo), toda a audiência é perdida (justamente por una), devendo ser redesignada. Juízes, advogados e servidores perdem tempo com os adiamentos por tais falhas de conexão, bem como os jurisdicionados, principais atores do processo. Conclui-se, assim, que nos dias de hoje (pós-pandemia) a realização de audiências virtuais deve se dar apenas para casos excepcionais, quando devidamente comprovada alguma impossibilidade de alguma das partes ou testemunhas comparecerem de forma presencial em juízo. Assim, em que pese a alegação não comprovada de que o patrono constituído e o preposto residam fora do estado, considerando a plena vigência do jus postulandi aplicável nesta Justiça Laboral e o fato de que o(a) i.patrono(a) requerente poderá substabelecer os poderes ad judicia e que o preposto sequer precisa ser empregado da ré; mantenho a audiência presencial para todas as partes. Int. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI