Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BIO INTEGRAL - RESTAURANTE E EMPORIO GOURMET LTDA - EPP, CRISTIANE CRISPIM, ROSALINA DE SOUSA SANTOS
- Advogado
- EDSON ALVES PEREIRA (OAB 156488/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001873-97.2016.5.02.0447 : ROSALINA DE SOUSA SANTOS : BIO INTEGRAL - RESTAURANTE E EMPORIO GOURMET LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99e4075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a intimação para o exequente indicar meios para prosseguimento da execução foi feita após a vigência da Lei 13.467/2017, em 23 de janeiro de 2023, sem manifestação ou movimentação dos autos pelo interessado desde então. Assim, decorridos mais de 2 anos sem a indicação de meios pelo exequente, aplicável ao caso o previsto no Art. 11-A e parágrafos da CLT. Declaro, portanto, por sentença, prescrita a pretensão executória do Autor, nos termos do Art. 11-A da CLT e JULGO EXTINTA a execução conforme previsto no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, observando-se o art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, retire(m)-se a(s) ré(s) do BNDT e expeça-se mandado para cancelamento da indisponibilidade de bens através do CNIB (ID 9dd6c6e). Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSALINA DE SOUSA SANTOS
