PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001878-47.2017.5.02.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO RECLAMADO: LIA BRANDAO LANDIM TORTIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8865b54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RENATA FILSNER MEDEIROS DESPACHO Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula 130.955, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Na mesma diligência, deve o oficial de justiça averiguar quem são seus atuais ocupantes, procedendo à sua devida qualificação, cientificando-os acerca da constrição sobre o bem, além de verificar a que título eles ocupam o imóvel. Com o retorno do mandado, intime-se o sindicato executado no endereço obtido pelo sistema Infoseg, acaso não tenha sido possível a sua intimação pessoal no ato da penhora. Se as diligências forem infrutíferas, fica desde logo determinada a expedição de edital com a mesma finalidade. Ciente o executado, fica ele nomeado fiel depositário do bem. Proceda a secretaria à pesquisa de eventuais débitos fiscais do imóvel e expeça-se certidão para fins de averbação da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, através do sistema Arisp, ficando desde já dispensadas as partes de efetuarem quaisquer despesas cartorárias decorrentes da averbação da penhora. Desde logo fica determinado que o correspondente a eventual meação e a quota-parte do(a) coproprietário(a) serão calculados sobre o valor da avaliação e recairão sobre o produto da alienação do bem (art.843, do CPC). Eventual saldo remanescente será utilizado prioritariamente para quitar a execução de outros processos que tramitam nesta vara em face dos executados para, só então, atender a eventuais pedidos de penhoras de outras varas. Regularmente intimados da penhora, e decorrido o prazo recursal, leve-se à praça e leilão o imóvel penhorado, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO