Intimação
D- Órgão
- 78ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA., ANTONIO FILHO PEREIRA
- Advogados
- TAMARA GUEDES COUTO (OAB 185085/SP), RUBENSMAR GERALDO (OAB 375813/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001887-87.2017.5.02.0078 RECLAMANTE: ANTONIO FILHO PEREIRA RECLAMADO: BASSO COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 603a15c proferido nos autos. CONCLUSÃOFaço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho.LIDIANE APARECIDA DA SILVA DIAS DESPACHOVistos, etc.HÁ muito houve expedição de certidão de crédito para habilitação junto ao processo de falência da executada e desde então não há notícia sobre seu andamento.Diante disso, em respeito aos termos do artigo 878 da CLT, determino que a parte exequente, em 5 (cinco) dias (contados da ciência deste despacho), informe sobre o andamento do processo falimentar, comprove se houve a efetiva habilitação do crédito e esclareça sobre previsibilidade de pagamento, se houve satisfação do crédito ou se houve o encerramento da falência (caso em que deverá, no mesmo ato, indicar meios efetivos de prosseguimento), a fim de que este Juízo dê a adequada movimentação processual.Na inércia ou se não cumprida em termos a determinação, considerando que há suspensão do prazo somente enquanto subsistir a falência, haverá início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, pois haverá presunção de encerramento da falência (caso em que a execução deve prosseguir nestes autos) e restará configurada a inércia da parte exequente em cumprir com a obrigação de indicar meios de prosseguimento.No mesmo prazo, faculta-se à parte executada comprovar a quitação regular do débito junto ao processo falimentar, a fim de viabilizar a extinção da execução.Int. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular
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