Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELISABETE RIBEIRO DA SILVA, MARCELO PEREIRA BASTOS, DROGARIA VERTENTES LTDA - EPP, PETERSON JOHNY DA SILVA
- Advogados
- ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), RENATO LEMOS DA CRUZ (OAB 331595/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001893-63.2016.5.02.0035 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA BASTOS RECLAMADO: DROGARIA VERTENTES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51d6566 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CARLOS FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS DESPACHO ID b0ae5b7: Trata-se de pedido de consideração da sócia ELISABETE RIBEIRO DA SILVA como citada. Diante do documento de ID 7fe25c6 (citação negativa), intime-se o reclamante para fornecer, no prazo de 30 dias, o atual endereço da reclamada ELISABETE RIBEIRO DA SILVA. Cumprido, renove-se a citação de ID 83a0864. No silêncio, não havendo outros requerimentos pendentes de análise, encaminhem-se os autos à tarefa de sobrestamento, passando a fluir o prazo prescricional de 2 anos do artigo 11-A da CLT. Nada a deferir quanto ao pedido de edital, uma vez que a citação negativa não significa que a sócia esteja em local incerto ou não sabido. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2025. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO PEREIRA BASTOS
