Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANA CLECIA SANTOS DE JESUS, ADAILTON DA PAZ SANTOS, ADAILTON DA PAZ SANTOS LANCHONETE - ME
- Advogados
- BEATRIZ BOCCIA GOMES DE MORAES ARNAUT (OAB 431000/SP), APARECIDO UBIRAJA GOMES DE MORAES (OAB 88507/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001894-44.2016.5.02.0004 RECLAMANTE: ANA CLECIA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: ADAILTON DA PAZ SANTOS LANCHONETE - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78f5ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:42d08aa: ciência à parte exequente da respostas negativas das tentativas de bloqueios, via Sisbajud - “teimosinha”, que se mostrou ineficaz para garantia da execução. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Art. 128, do Provimento n. 4, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26/09/2023. A suspensão do processo, para fins de prescrição intercorrente, deverá ser precedida de intimação do exequente com advertência expressa. Parágrafo único. Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CLECIA SANTOS DE JESUS
