PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001896-03.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: MARIZETE MARIA DA CONCEICAO RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adf26a proferida nos autos. EBLDECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id b2ab617, com os quais o reclamante concordou, Id 02270d8.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id b2ab617, retificando a atualização dos honorários periciais e fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/05/2024, em: PRINCIPAL: R$ 163.345,04HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICOS - Perito(a) Engenheiro(a): R$ 3.700,28INSS RECLAMADA: R$ 39.142,95TOTAL GERAL: R$ 206.188,27 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 6.663,53 Oportunamente, intime-se a União(INSS).Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is) Id ee8fd86, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base no extrato Id ee8fd86, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 31/05/2024, é de R$ 12.630,17.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-81.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular