Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A., NICOLLAS CARVALHO CAVALHEIRO
- Advogados
- NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP), PATRICIA KRASILTCHIK OLSZEWER (OAB 234843/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001897-27.2023.5.02.0271 RECLAMANTE: NICOLLAS CARVALHO CAVALHEIRO RECLAMADO: TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c721acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. Registro que as verbas discriminadas do acordo são 100% indenizatórias e as custas foram dispensadas ID.bc64a63. EMBU DAS ARTES/SP, data abaixo. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Por fim, arquivem-se os autos nos termos do despacho ID. bc64a63. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TWILTEX INDUSTRIAS TEXTEIS S/A.
