Intimação
D- Órgão
- 20ª Turma
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
- Destinatários
- ZAMP S.A., ZAMP S.A., LICIA MAHTUK FREITAS, AMANDA CAMARANE REIGADA, HENRIQUE MICHELONI KOBAYASHI, GIOVANNA BARROS DA CUNHA, GIOVANNA BARROS DA CUNHA
- Advogados
- ADRIANO LORENTE FABRETTI (OAB 164414/SP), SANDRA MOYA DOS SANTOS SILVA (OAB 501413/SP), EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 40852/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: JOAO FORTE JUNIOR ROT 1001898-72.2025.5.02.0002 RECORRENTE: ZAMP S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: GIOVANNA BARROS DA CUNHA E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:4983886, que teve como resultado: "EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO FORNECIMENTO DE UNIFORME ADEQUADO AO BIOTIPO DA TRABALHADORA. DESPREZO PELA GERENTE EM RELAÇÃO À CONDIÇÃO DA TRABALHADORA AO PONTO DE AFIRMAR QUE A RECLAMANTE DEVERIA EMAGRECER PARA SE ADEQUAR À VESTIMENTA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DE R$ 20.000,00 ADEQUADA AO FATO E AO PORTE ECONÔMICO DA RECLAMADA, QUE É GRANDE EMPRESA DO RAMO DE "FAST FOOD". Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) JOÃO FORTE JÚNIOR, SIMONE FRITSCHY LOURO, ALCINA MARIA FONSECA BERES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Sustentação oral: Dra. DALILA SILVA RICIATI. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 20.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em: por votação unânime, NÃO CONHECER do recurso da reclamada em relação à limitação de valores; NÃO CONHECER do recurso da reclamante em relação à rescisão indireta e honorários periciais; CONHECER dos recursos em relação aos demais temas e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamante para: a) determinar o pagamento da PLR proporcional à razão de 07/12 avos no importe de R$ 3.150,00; b) deferir o pagamento de multa normativa; e c) deferir que a condenação ao vale-refeição abranja todo o período contratual; e, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, vencida a Exma. Sra. Juíza Alcina Maria Fonseca Beres, que vota pelo provimento parcial ao recurso para reduzir o montante da indenização imaterial para R$5.000,00. Condeno ainda a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé à razão de 30% sobre o valor corrigido da causa. Tudo nos termos da fundamentação supra. Custas no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da causa provisoriamente rearbitrado para R$ 150.000,00." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
