Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LEANDRO APARECIDO MANOEL, ARC-SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
- Advogados
- VIVIANA SOUZA DE SA (OAB 320216/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001900-45.2018.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO APARECIDO MANOEL RECLAMADO: ARC-SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf843f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 27 de julho de 2026. RENATO PIRES DE MORAES FILHO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Falência e Recuperação Judicial, informe a parte exequente se recebeu o valor devido no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como confirmação de recebimento do crédito, ocasião em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Em caso de peticionamento comprovando que a recuperação judicial não foi encerrada e que a parte exequente ainda aguarda a quitação do seu crédito, determino a renovação do sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos ou até a comprovação da quitação ou do encerramento da recuperação judicial. COTIA/SP, 27 de julho de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO APARECIDO MANOEL
