Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME, DEBORA CRISTINA ZORZELA CUNHA, AYAPUDE PARTICIPACOES LTDA, PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS THE GARDENS SPRING LTDA
- Advogados
- MARCOS RENATO GELSI DOS SANTOS (OAB 151714/SP), RENATA HOMSY DIAS CLARO (OAB 422624/SP), ALINE RODRIGUES MARTINS (OAB 422907/SP), DANIEL LUTFI (OAB 211196/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001900-45.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: DEBORA CRISTINA ZORZELA CUNHA RECLAMADO: BRFORT TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9cf6d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato, faço o feito concluso ao(à) Mm. Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA DE ARAUJO CARVALHO MACEDO COSTA DESPACHO 1. DA REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ante a ausência de tempo hábil para citação da reclamada AYAPUDE PARTICIPACOES LTDA, redesigno a Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 09/11/2026 09:20, a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 852-H da CLT. Eventual comprovação dos convites endereçados às testemunhas deverá ser juntada ao feito até 1 (um) dia antes da data designada para a audiência, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas presentes. 2. DA INDICAÇÃO DE MEIOS PARA CITAÇÃO Em razão da diligência negativa do oficial de justiça, demonstrada na certidão juntada nos autos, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para viabilizar a citação da ré AYAPUDE PARTICIPACOES LTDA, com o fornecimento de endereço(s) atualizado(s) desta(s), ou requerer o que entende devido, na impossibilidade de fornecê-lo, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 852-B, §1º da CLT. Apresentado, pela parte autora, endereço diverso daquele(s) já diligenciado(s) CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça. Para fins de cumprimento do art. 648 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), os mandados deverão ser cumpridos presencialmente. Em art. 644 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 5/2026), considerando a proximidade da data de audiência, com o objetivo de evitar redesignações decorrentes de mora na citação, gerando prejuízo relativo à quantidade de processos na pauta de audiência e, ainda, tendo em vista a necessidade de observar as diretrizes relativas a aprazamento de audiências estabelecidas no Ofício Circular CR nº 1020/2024 da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por oficial de justiça, independentemente da existência de citação negativa pela via postal. Concomitantemente, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) por carta registrada. 3. DAS NOTIFICAÇÕES o reclamante e as reclamadas habilitadas, via DJEN, por intermédio de seus(uas) patronos(as), com a advertência de que lhe(s) compete dar ciência a seu(ua) cliente da data e horário da audiência redesignada. Aguarde-se a audiência. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular
