PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001908-14.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: RUBENS DE SOUZA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5110c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira reclamada LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA., com responsabilidade subsidiária do segundo reclamado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a pagarem ao reclamante RUBENS DE SOUZA, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, observados os estritos termos e limites da fundamentação, que integra o presente dispositivo: a) Saldo de salário de agosto/2025 (04 dias) (item 1). b) Aviso-prévio proporcional indenizado de 33 dias (item 1). c) 8/12 de 13º salário de 2025 (item 1). d) Férias integrais (2024/2025) e 2/12 de férias proporcionais (2025/2026), ambas com acréscimo de 1/3 (item 1). e) Diferenças de FGTS (item 1). f) Indenização compensatória de 40% sobre todo o FGTS devido ao longo do contrato (item 1). g) Multa prevista no art. 467 da CLT (item 1). h) Multa prevista no art. 477, § 8º (item 1). i) Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, aviso-prévio e FGTS com 40% (item 2). j) Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (item 4). A primeira reclamada deverá providenciar a documentação necessária ao saque do FGTS e ao encaminhamento do Seguro-Desemprego, no prazo e sob as cominações da fundamentação (item 1). Deverá, também, retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo e sob as cominações da fundamentação (item 2). A incidência de juros e correção monetária e os descontos fiscais e previdenciários deverão observar os parâmetros da fundamentação. Concedo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade contra o reclamante (ADI 5766). Honorários periciais fixados em R$ 3.500,00, pelos reclamados. Custas pela primeira reclamada, estando o segundo reclamado dispensado (art. 790-A, I, CLT), no valor de R$ 600,00, provisoriamente calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 provisoriamente arbitrado à condenação. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como o correto valor atribuído às respectivas custas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Sentença antecipada. Intimem-se as partes. NADA MAIS. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA