Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., UNITED WORKFORCE SOLUTIONS S/A, WALLACE EVARISTO GONCALVES
- Advogado
- ANTONIO AUGUSTO BATALHA NASR (OAB 386597/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001908-16.2026.5.02.0315 RECLAMANTE: WALLACE EVARISTO GONCALVES RECLAMADO: UNITED WORKFORCE SOLUTIONS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7a2ce proferido nos autos. Consoante o disposto no artigo 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, é imperativo que a assinatura eletrônica possibilite a identificação inequívoca do signatário mediante a utilização de assinatura digital fundamentada em certificado digital, do tipo ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, que tenha sido emitido por uma Autoridade Certificadora, autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia, e por este controlável. Ressalta-se que, este Tribunal autoriza tal exigência, nos termos do art. 2º, V, b, da Resolução GP nº 1/2025. Desse modo, a procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil. Assim, especificamente quanto à procuração, concedo ao(à) autor(a) o prazo de 10 (dez) dias para que efetue respectiva regularização, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Mantenho, contudo, a data da audiência já designada. Intime-se. GUARULHOS/SP, 21 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLACE EVARISTO GONCALVES
