PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001908-22.2024.5.02.0077 RECLAMANTE: VICTORIA CAROLINE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA DESTINATÁRIO: VICTORIA CAROLINE DA SILVA SANTOS ENDEREÇO: Endereço desconhecido. NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 05/02/2025 10:30 horas, na sala de audiências da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Rol de testemunhas poderá ser apresentado em 05 dias, contados do recebimento da citação,sob pena de preclusão, facultando a oitiva das testemunhas que comparecerem espontaneamente à audiência. Apresentado referido rol, caberá à V. Sa. a intimação das pessoas arroladas, na forma do do Provimento GP/CR13/2006 c/c o e parágrafos do CPC. Vale o presente como mandado de intimação a ser entregue às testemunhas, para que compareçam a este Juízo a fim de prestar depoimento, sob pena de condução coercitiva e multa, devendo o comprovante de intimação ser apresentado na hipótese de não comparecimento destas. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. BRUNO SOUZA GOMES GERAIDINE Diretor de Secretaria