PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001908-22.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: CRISTINA MARIA RODRIGUES (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) RECLAMADO: SANTURI COMERCIO DE MARMORE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b2a9a proferida nos autos. VENCIMENTO DE PRAZO E CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, certificando que a reclamada foi intimada para apresentar os cálculos de liquidação (Id eb5c612) e quedou-se inerte; memorial de cálculo apresentado pela reclamante no Id 0339b41. Mauá, data abaixo. Paulo Rogério Gomes Assistente de Cálculos DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Por condizentes com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (Id 0339b41), atualizados até 31/03/2026, em: Principal Corrigido: R$ 3.447,09 Juros de Mora – Ajuizamento em 17/12/2024: R$ 523,62 Total bruto reclamante: R$ 3.970,71 (-) INSS (cota segurado): R$ 32,81 Total líquido reclamante: R$ 3.937,90 FGTS (depositar em conta vinculada): R$ 1.768,64 Juros do FGTS: R$ 237,75 FGTS Total: R$ 2.006,39 INSS (cota empregador, exceto Terceiros): R$ 100,62 INSS (juros): R$ 22,83 Honorários advocatícios: R$ 298,86 Custas processuais: R$ 100,33 Total da condenação em 31/03/2026: R$ 6.499,74 Correção monetária pelo IPCA e os juros de mora, conforme Taxa Legal (resultado da subtração da Selic pelo IPCA), nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406, do Código Civil. Período tributável: 1 mês; Base tributável: R$ 464,93; Percentual de verbas de natureza salarial: 8,91%. Imposto de renda isento, conforme IN nº 1500/14 da RFB. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no importe de 5% do crédito bruto atualizado, em favor do patrono da reclamante. Honorários advocatícios a cargo da reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor do patrono da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 884, § 5º, da CLT. Custas processuais, no importe de R$ 100,00, a cargo da reclamada, em 02/12/2025. O FGTS deverá ser depositado em conta vinculada da reclamante. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF nº 47/2023). Intime-se a reclamada, na pessoa do seu patrono, para que efetue o pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para pagamento, com fundamento no artigo 878 da CLT, e considerando que o exequente encontra-se representado por advogado, intime-o para requerer o que de direito no prazo de 10 dias. Ato contínuo, em observância aos termos do Art. 2º do Ato CGJT nº 01, de 21 de Janeiro de 2022, após o decurso do prazo de 45 dias úteis, inclua-se a executada no BNDT. Intimem-se. Cumpra-se. MAUA/SP, 11 de março de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE RODRIGUES
- JOSIANE RODRIGUES
- RICARDO RODRIGUES
- CRISTINA MARIA RODRIGUES